Circular: para Empresas credenciadas pelas Portarias 047/1999 do Denatran e 012/2000 do Detran SP. Em virtude do grande número de irregularidades de documentações, gerando enorme quantidade de pendências de Empresas nesta Divisão, a partir desta data todas as pastas de cursos que aqui derem entrada, serão conferidas previamente e, caso seja constatado qualquer inobservância dos preceitos do C.T.B., leis complementares, Portarias, Circulares e normas de procedimentos, as pastas não serão protocoladas e, de imediato, serão devolvidas à Empresa interessada, a qual após sanar os problemas fará o devido protocolo, caso as irregularidades tenham sido efetivamente sanadas. As empresas da cidade de São Paulo e Grande São Paulo deverão protocolar seus ofícios de início de turma diretamente nesta Divisão de Educação de Trânsito, sendo facultado às Empresas do Interior o envio via fax ou e-mail, porém estas empresas assumirão o risco de eventual extravio. Não mais serão aceitas as pastas das turmas via correio, as mesmas ficarão a disposição das Empresas para retirada, sem número de protocolo. As Controladorias Regionais de Trânsito deverão observar a Portaria 1139/1999 do Detran SP. |