Comunicado Gefor - 21, de 22-12-2008
O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores e o Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Controle do Interior
Considerando o disposto na Resolução n° 276/2008 do CONTRAN, que determinou a submissão dos condutores cadastrados com PGU ao processo de reabilitação;
Considerando a liminar concedida pelo Juízo de Direito da 22ª Vara Federal, processo 2008.38.00.032006.0, que determinou a suspensão de toda e qualquer sanção imposta em razão do descumprimento da Resolução 276/08 do Contran, até ulterior exame pelo referido juízo, ratificada pela deliberação do Contran n° 71 de 18/12/2008, publicada no D.O.U. de
22/12/2008;
Considerando a necessidade do Departamento Estadual de Trânsito estabelecer ritos procedimentais que assegurem o cumprimento da determinação judicial, resolvem:
Deverão ser reativados todos os PGU´s cancelados em razão das determinações contidas na citada Resolução;
A rotina técnica de reativação dos PGU´s será realizada pela Cia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo;
Para os condutores que não iniciaram o processo de nova habilitação, a reativação será automática e, após a revalidação em sistema, deverão adotar as providências necessárias para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, no local de sua atual residência ou domicílio, nos moldes previstos pela legislação vigente;
Para os condutores que já se cadastraram como candidatos à nova habilitação, deverão comparecer ao Detran/SP ou Ciretran do Município correspondente, para efetuar o cancelamento do cadastro. Após o cancelamento, o PGU será reativado, devendo então ser adotadas pelo interessado as providências necessárias para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação;
Para os condutores que já ingressaram com pedido de nova habilitação e já realizaram exame médico e psicotécnico, além das providências de cancelamento de cadastro junto ao Órgão
de Trânsito, deverão também, após a reativação do PGU, comparecer à clínica credenciada onde os exames foram realizados, solicitando o cancelamento de exames na modalidade habilitação inicial, devendo a clínica retransmitir, na mesma planilha, os exames na modalidade renovação de CNH. A unidade de trânsito aporá observação de que a alteração/transcrição visa o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo
2008.38.00.032006.0 da 22ª Vara Federal, que suspendeu os efeitos da Resolução 276/08 do Contran. Após adotadas estas providências, o condutor ingressará com pedido de renovação
de CNH; Será exigido de todos os condutores, no processo de renovação de CNH, a comprovação de realização do curso de renovação, previsto na Resolução n° 168/2004 do Contran e Portaria Detran n° 1070/05. Para os condutores que fizeram curso teórico/técnico destinado à nova habilitação, deverão apresentar o certificado de conclusão do referido curso, que será aceito em substituição ao curso de renovação.
Todas as datas constantes dos cadastros PGU, dos exames e dos cursos realizados serão preservadas, assim como o histórico e categorias obtidas pelos condutores anteriormente.
As normas estabelecidas por este comunicado entram em vigor a partir de 22/12/2008.
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