LEGISLAÇÃO



25/10/2005RESOLUÇÃO N.º 182 Penalidades de suspensão e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação

RESOLUÇÃO N.º 182 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005

Dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Transito Brasileiro – CTB, e conforme Decreto n.° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Transito - SNT,
Considerando a necessidade de adoção de normas complementares de uniformização do procedimento administrativo adotado pelos órgãos e entidades de trânsito de um sistema integrado;
Considerando a necessidade de uniformizar o procedimento relativo à imposição das penalidades de suspensão e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação na forma do disposto nos Arts. 261 e 263 do CTB.

RESOLVE:

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Estabelecer o procedimento administrativo para aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
Parágrafo único. Esta resolução não se aplica à Permissão para Dirigir de que trata os §§ 3º e 4º do art. 148 do CTB.
Art. 2º. As penalidades de que trata esta Resolução serão aplicadas pela autoridade de trânsito do órgão de registro da habilitação, em processo administrativo, assegurada a ampla defesa.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito – SNT que aplicam penalidades deverão prover os órgãos de trânsito de registro da habilitação das informações necessárias ao cumprimento desta resolução.
Art. 3º. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, no período de 12 (doze) meses;
II - por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Art. 4º. Esta Resolução regulamenta o procedimento administrativo para a aplicação da penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação para os casos previstos nos incisos I e II do artigo 263 do CTB.
Parágrafo único. A regra estabelecida no inciso III do Art. 263 só será aplicada após regulamentação específica do CONTRAN.

II – DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

SEÇÃO I – POR PONTUAÇÃO
Art. 5º. Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do Art. 3º desta Resolução, a data do cometimento da infração deverá ser considerada para estabelecer o período de 12(doze) meses.
Art. 6º. Esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa, os pontos serão considerados para fins de instauração de processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
§ 1º. Os órgãos e entidades do SNT que aplicam penalidades deverão comunicar aos órgãos de registro da habilitação o momento em que os pontos provenientes das multas por eles aplicadas poderão ser computados nos prontuários dos infratores.
§ 2º. Se a infração cometida for objeto de recurso em tramitação na esfera administrativa ou de apreciação judicial, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o julgamento e, sendo mantida a penalidade, os mesmos serão computados, observado o período de doze meses, considerada a data da infração.
Art. 7º. Será instaurado processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando a soma dos pontos relativos às infrações cometidas atingir, no período de doze meses, vinte pontos.
§ 1º. Será instaurado um único processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir mesmo que a soma dos pontos referida no caput deste artigoultrapasse vinte no período de doze meses.
§ 2º. Os pontos relativos às infrações que prevêem, de forma específica, a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir não serão computados para fins da aplicação da mesma penalidade na forma prevista no inciso I do artigo 3º desta Resolução.
SEÇÃO II – POR INFRAÇÃO
Art. 8º. Para fins de cumprimento do disposto no inciso II do Art. 3º desta Resolução será instaurado processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa.

III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 9º. O ato instaurador do processo administrativo conterá o nome, qualificação do infrator, a infração com descrição sucinta do fato e indicação dos dispositivos legais pertinentes.
Parágrafo Único. Instaurado o processo, far-se-á a respectiva anotação no prontuário do infrator, a qual não constituirá qualquer impedimento ao exercício dos seus direitos.
Art. 10. A autoridade de trânsito competente para impor as penalidades de que trata esta Resolução deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados:

a identificação do infrator e do órgão de registro da habilitação;

a finalidade da notificação:

dar ciência da instauração do processo administrativo;

estabelecer data do término do prazo para apresentação da defesa;

os fatos e fundamentos legais pertinentes da infração ou das infrações que ensejaram a abertura do processo administrativo, informando sobre cada infração:

n.º do auto;

órgão ou entidade que aplicou a penalidade de multa;

placa do veículo;

tipificação;

data, local, hora;

número de pontos;

somatória dos pontos, quando for o caso.

§ 1º. A notificação será expedida ao infrator por remessa postal, por meio tecnológico hábil ou por os outros meios que assegurem a sua ciência;
§ 2º. Esgotados todos os meios previstos para notificar do infrator, a notificação dar-se-á por edital, na forma da lei;
§ 3º. A ciência da instauração do processo e da data do término do prazo para apresentação da defesa também poderá se dar no próprio órgão ou entidade de trânsito, responsável pelo processo.
§ 4º. Da notificação constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa, que não será inferior a quinze dias contados a partir da data da notificação da instauração do processo administrativo.
§ 5º. A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator no RENACH, será considerada válida para todos os efeitos legais.
§ 6º. A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, passando a correr os prazos a partir do seu conhecimento pelo infrator.

IV - DA DEFESA
Art. 11. A defesa deverá ser interposta por escrito, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
I - nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;
II - qualificação do infrator;
III - exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;
IV - data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
§ 1º. A defesa deverá ser acompanhada de cópia de identificação civil que comprove a assinatura do infrator;
§ 2º. O infrator poderá ser representado por procurador legalmente habilitado mediante apresentação de procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento da defesa.
Art. 12. Recebida a defesa, a instrução do processo far-se-á através de adoção das medidas julgadas pertinentes, requeridas ou de ofício, inclusive quanto à requisição de informações a demais órgãos ou entidades de trânsito.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, quando solicitados, deverão disponibilizar, em até trinta dias contados do recebimento da solicitação, os documentos e informações necessários à instrução do processo administrativo.

V - DO JULGAMENTO
Art. 13. Concluída a análise do processo administrativo, a autoridade do órgão de registro da habilitação proferirá decisão motivada e fundamentada.
Art. 14. Acolhida as razões de defesa, o processo será arquivado, dando-se ciência ao interessado.
Art. 15. Em caso de não acolhimento da defesa ou do seu não exercício no prazo legal, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade.

VI – DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE
Art. 16. Na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir a autoridade levará em conta a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator para estabelecer o período da suspensão, na forma do art. 261 do CTB, observados os seguintes critérios:
I – Para infratores não reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses:

de 01 (um) a 03 (três) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais não sejam previstas multas agravadas;

de 02 (dois) a 07 (sete) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de três vezes;

de 04 (quatro) a 12 (doze) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes.

II - Para infratores reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses:

de 06 (seis) a 10 (dez) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais não sejam previstas multas agravadas;

de 08 (oito) a 16 (dezesseis) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de três vezes;

de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes.

Art. 17. Aplicada a penalidade, a autoridade notificará o infrator utilizando o mesmo procedimento dos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Resolução, para interpor recurso ou entregar sua CNH no órgão de registro da habilitação, até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a trinta dias contados a partir da data da notificação da aplicação da penalidade.
Art. 18. Da notificação da aplicação da penalidade constarão no mínimo, os seguintes dados:
I. identificação do órgão de registro da habilitação, responsável pela aplicação da penalidade;
II. identificação do infrator e número do registro da CNH;
III. número do processo administrativo;
IV. a penalidade aplicada e sua fundamentação legal;

data do término do prazo para interpor recurso junto à JARI.

VII – DO CUMPRIMENTO DA PENALIDADE
Art. 19. Mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, utilizando o mesmo procedimento dos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Resolução, para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 (quarenta e oito) contadas a partir da notificação, sob as penas da lei.
§ 1º. Encerrado o prazo previsto no caput deste artigo, a imposição da penalidade será inscrita no RENACH.
§ 2º. Será anotada no RENACH a data do início do efetivo cumprimento da penalidade.
§ 3º. Sendo o infrator flagrado conduzindo veículo, encerrado o prazo para a entrega da CNH, será instaurado processo administrativo de cassação do direito de dirigir, nos termos do inciso I do artigo 263 do CTB.
Art. 20. A CNH ficará apreendida e acostada aos autos e será devolvida ao infrator depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e comprovada a realização do curso de reciclagem.
Art. 21. Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer a sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida no § 2º do artigo 263 do CTB.

VIII – DA PRESCRIÇÃO
Art. 22. A pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH prescreverá em cinco anos, contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo.
Parágrafo único. O prazo prescricional será interrompido com a notificação estabelecida na forma do artigo 10 desta Resolução.
Art. 23. A pretensão executória das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH prescreve em cinco anos contados a partir da data da notificação para a entrega da CNH, prevista no art. 19 desta Resolução.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. No curso do processo administrativo de que trata esta Resolução não incidirá nenhuma restrição no prontuário do infrator, inclusive para fins de mudança de categoria da CNH, renovação e transferência para outra unidade da Federação, até a notificação para a entrega da CNH, de que trata o art. 19.
§ 1º. O processo administrativo deverá ser concluído no órgão executivo estadual de trânsito que o instaurou, mesmo que haja transferência do prontuário para outra unidade da Federação.
§ 2º O órgão executivo estadual de trânsito que instaurou o processo e aplicou a penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH, deverá comunicá-la ao órgão executivo estadual de trânsito para onde foi transferido o prontuário, para fins de seu efetivo cumprimento.
Art. 25. As defesas e os recursos não serão conhecidos quando interpostos:
I - fora do prazo;
II - por quem não seja parte legítima.
Parágrafo único. O não conhecimento do recurso não impede a autoridade de trânsito e as instâncias recursais de reverem de ofício ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão administrativa.
Art. 26. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.
Art. 27. A autenticação das cópias dos documentos exigidos poderá ser feita por servidor do órgão de trânsito, à vista dos originais.
Art. 28. Fica o órgão máximo executivo de trânsito da União autorizado a expedir instruções necessárias para o pleno funcionamento do disposto nesta Resolução, objetivando sempre a praticidade e a agilidade das operações, em benefício do cidadão usuário dos serviços.
Art. 29. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal terão até o dia 01 de março de 2006 para adequarem seus procedimentos aos termos da presente Resolução.
Art. 30. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, em especial a resolução n.º 54/98.



AILTON BRASILIENSE PIRES
Presidente

JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE PACHECO
Ministério das Cidades – Suplente

RENATO ARAUJO JUNIOR
Ministério da Ciência e Tecnologia Titular

RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação – Titular

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente – Suplente

OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO
Ministério da Saúde – Suplente

WALDEMAR FINI JUNIOR
Ministério dos Transportes – Suplente


1.20/01/2012  Comunicado Detran - 01, de 19-1-2012
Considerando que o sistema e-CNHsp é o sistema de uso obrigatório no estado de São Paulo realização de serviços relacionados a habilitação;
 

2.14/12/2011  Comunicado nº 33/2011
Considerando que a implantação do Sistema E-CNHsp na Capital do Estado de São Paulo, para realização de serviços inerentes à habilitação, se dará no dia 19.12.2011;
 

3.07/11/2011  COMUNICADO 31, DE 07-11-2011
Comunicado 31, de 7-11-2011 Considerando a importância de se padronizar os processos para os cidadãos e credenciados;
 

4.27/10/2011  COMUNICADO DETRAN - 27/2011
Considerando a iminente implantação do sistema eCNHsp nesta capital e a conseqüente desativação do sistema GEFOR, nos termos da Portaria DETRAN nº 31/2010 ...
 

5.28/09/2011  Comunicado 25, de 29-9-2011
Considerando que o início do “horário de verão” no ano de 2011 se dará a partir das 0h do dia 16 de outubro de 2011;
 

6.23/08/2010  Comunicado E-CNHsp n° 20/2010
O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Controle do Interior - DETRAN/SP e Gestor do Sistema de Controle da Obtenção da Primeira Habilitação, Renovação, Adição ou Mudança de Categoria ou Reabilitação de Carteira Nacional de Habilitação, E-CNH,
 

7.30/06/2010  Comunicado eCNHsp - 12
O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação - Detran/SP e Gestor do Sistema de Controle da Obtenção da Pri- meira Habilitação, Renovação, Adição ou Mudança de Categoria ou Reabilitação de Carteira Nacional de Habilitação, eCNHsp,
 

8.16/06/2010  Comunicado eCNHsp - 11
Os Delegados de Polícia Divisionários da Divisão de Controle do Interior e Divisão de Habilitação do DETRAN/SP, Gestores do Sistema de Controle da Obtenção da Primeira Habilitação, Renovação, Adição ou Mudança de Categoria ou Reabilitação de Carteira Nacional de Habilitação, eCNHsp,
 

9.12/05/2010  RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 347, DE 29 DE ABRIL DE 2010
Altera a Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
 

10.03/03/2010  Comunicado 5
O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP Considerando o disposto no art. 22 da Portaria Detran/SP n° 541/99, art. 4° da Portaria Detran/SP n° 226/00 e artigo 16 da Resolução n° 267/08 do Contran, comunica aos médicos e psicólogos credenciados na Capital, Grande São Paulo e Interior as instruções referentes ao procedimento para renovação do credenciamento para a realização de exames de aptidão física e mental e exames de avaliação psicológica, referentes ao exercício de 2010.
 

11.02/03/2010  Comunicado 4
O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP Considerando o disposto no art. 30 da Portaria Detran/SP n° 540/99, comunica aos proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados na Capital, que, para a renovação do alvará relativo ao exercício do ano 2010, deverão observar rigorosamente o seguinte calendário, no horário das 8:00 às 16:00 horas:
 

12.24/02/2010  Comunicado Gefor-1
O Doutor Ricardo Ribeiro Petisco, Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do DETRAN/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições relativas à implantação do sistema de identificação de impressão digital (biometria), previsto no Comunicado GEFOR n° 46;
 

13.01/12/2009  Comunicado Gefor 2009
O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores, Considerando o disposto nos artigos 22, II e II e 150 do Código de Trânsito Brasileiro, este último regulamentado pela Resolução Contran n° 168/2004, com as alterações introduzidas pela Resolução Contran n° 169 de 2005;
 

14.27/10/2009  Comunicado Gefor - 12
O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores, Considerando os termos do ofício ADP 511/09, recebido pelo Serviço de Psicologia, oriundo do Conselho Regional de Psicologia;
 

15.28/07/2009  Comunicado GEFOR - 11
O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do DETRAN/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as recentes modificações implementadas no sistema de formação de condutores, advindas da implantação do sistema BCA ( Base de Condutores Ampliada ), por determinação do DENATRAN;
 

16.01/07/2009  Comunicado Gefor - 10
O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores, Considerando as disposições relativas à implantação do sistema de identificação de impressão digital ( biometria ), previsto no Comunicado Gefor n° 46;
 

17.19/06/2009  Comunicado Gefor - 9
O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a constante preocupação da Administração Pública em oferecer à população serviços de qualidade, com transparência, celeridade e eficiência;
 

18.19/06/2009  Comunicado 7
Aos proprietários, diretores gerais e de ensino das Auto Escolas / CFC’S, registrados nesta capital que no dia 20-7-2009
 

19.11/05/2009  Comunicado 2-1.2-09
Considerando a grande quantidade de pendências enviadas pelas empresas junto à documentação das solicitações de registros de cursos especializados bem como os de Instrutor, Examinador, Diretor Geral e Diretor de Ensino; Considerando o contido nas Portarias Detran nº 1757/06 e 1758/06, que estabelece como competência do Diretor de Ensino controlar a atualização cadastral de todos os alunos matriculados, incluindo o aproveitamento e o resultado alcançado nas avaliações, bem como de estabelecer e manter relações oficiais com os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito
 

20.16/04/2009  Comunicado Gefor 6
O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores, Considerando a necessidade de maior controle nos processos de renovação de CNH, em especial aqueles realizados nos postos do Poupatempo;
 

21.20/02/2009  Comunicado - 1/1.2/09
Considerando a iminente mudança da sede do Departamento Estadual de Trânsito e com a finalidade de preservação do arquivo de registros de cursos especializados, bem como os arquivos referentes aos cursos de Instrutor, Examinador de Trânsito, Diretor Geral e Diretor de Ensino;
 

22.17/02/2009  Comunicado 4
O Delegado de Polícia Divisionário Considerando o disposto no art 30 da Portaria Detran/SP n° 540/99, comunica aos proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados na Capital, que, para a renovação do alvará relativo ao exercício do ano 2009, deverão observar rigorosamente o seguinte calendário, no horário das 8:00 às 16:00 horas:
 

23.15/01/2009  Comunicado 3
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos relativos ao controle e transmissão dos dados biométricos de candidatos e condutores, quando coletados pelos entes vinculados ao Sistema Gefor.
 

24.08/01/2009  Comunicado 2
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de adesão e transferência de conveniados no sistema GEFOR perante os provedores de serviços credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.
 

25.08/01/2009  Comunicado 1
Considerando as disposições do Comunicado Gefor n° 020/2008, publicado no D.O. de 23/12/2008, comunica a seguinte retificação:
 

26.23/12/2008  Comunicado Gefor - 22
Considerando as disposições do Comunicado Gefor n° 21/2008 de 22/12/2008, publicado no D.O.E de 23/12/2008
 

27.23/12/2008  Comunicado Gefor - 21
Considerando o disposto na Resolução n° 276/2008 do CONTRAN, que determinou a submissão dos condutores cadastrados com PGU ao processo de reabilitação;
 

28.18/12/2008  Comunicado DH-20
Será necessária a apresentação dos seguintes documentos: Requerimento solicitando a renovação do credenciamento; Certidão de Ética Profissional (Cremesp), perante o CRM (original e do ano vigente) ou Certidão de Ética Profissional emitida pelo CRP (original e do ano vigente);
 

29.24/11/2008  Comunicado Gefor - 19
Considerando a necessidade de atualização cadastral de todos os entes credenciados, visando reformulação do banco de dados para fins de controle, gerenciamento e fiscalização dos Centros de Formação de Condutores;
 

30.07/11/2008  Comunicado Gefor - 18
O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores, Considerando as disposições do Comunicado Gefor n°16/2008, publicado no D.O. de 07/11/2008, comunica:
 

31.04/11/2008  Comunicado Gefor - 16
O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores, Considerando as disposições relativas à implantação do sistema de identificação de impressão digital (biometria), previsto no Comunicado Gefor n° 46;
 

32.03/11/2008  Comunicado Gefor - 17
O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores,
 

33.29/10/2008  Comunicado Gefor - 15
O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores, Considerando o disposto na Portaria Detran n° 1490/01, que instituiu, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores - Gefor;
 

34.20/10/2008  Comunicado Gefor - 14
Dispõe sobre o prazo de conclusão e validade dos processos de habilitação para obtenção da permissão para dirigir, nos termos da Resolução Contran nº 168, de 2004
 

35.16/10/2008  Comunicado Gefor - 13
Considerando a necessidade de atualização cadastral de todos os entes credenciados, visando reformulação do banco de dados para fins de controle, gerenciamento e fiscalização dos Centros de Formação de Condutores;
 

36.03/10/2008  Comunicado Gefor - 12
O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores;
 

37.19/09/2008  Comunicado Gefor - 11
O Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos do Detran/SP e Gestor do Gefor (Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores);
 

38.09/09/2008  Comunicado Gefor - 10
Considerando as instruções divulgadas através dos Comunicados Gefor 003 e 005/2008, que estabeleceram as normas e procedimentos para o recadastramento da exceção digital para médicos, psicólogos, diretores gerais, diretores de ensino e instrutores de CFC´s;
 

39.21/08/2008  Comunicado - Serviço de Psicologia
Para dar cumprimento à Resolução 267, anexos XIII e XIV e em virtude dos inúmeros questionamentos e dúvidas dos Psicólogos credenciados por este Detran - SP, Comunicamos:
 

40.14/08/2008  Comunicado Conjunto DHC/DICI - 1, de 12-8-2008
Os Delegados de Polícia Divisionários das Divisões de Habilitação de Condutores e de Controle do Interior
 

41.25/07/2008  Comunicado Gefor - 9, de 25-7-2008
Dispõe sobre o controle e fiscalização das provas eletrônicas para renovação de CNH e reciclagem de condutores infratores
 

42.05/07/2008  Comunicado Gefor 7 Medicos e Psicologos
Considerando a fundamental participação dos profissionais das referidas
 

43.01/07/2008  Comunicado Gefor-6 Sobre comunicado 66
O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran
 

44.01/07/2008  Comunicado Gefor-5 Casos de exceção digital
O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran
 

45.26/06/2008  Comunicado Gefor-4 Serviço Médico Departamental
Considerando a necessidade de promover a adequação das escalas dos médicos que prestam serviços junto aos postos do Poupatempo;
 

46.25/06/2008  Comunicado Gefor-3 Considerando a crescente demanda de candidatos
O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP
 

47.01/04/2008  Comunicado Gefor - 66 Sistema de identificação de impressão digital
À implantação do sistema de identificação de impressão digital (biometria)
 

48.25/02/2008  RESOLUÇÃO Nº 267 Dispõe sobre o exame de aptidão física e mental.
Dispõe sobre o exame de aptidão física e mental,
 

49.04/09/2007  Comunicado 7 - Da inclusão dos cursos especializados no sistema Renach
Considerando o contido no § 4º do artigo 33 da Resolução Contran nº 168
 

50.13/08/2007  Comunicado Gefor nº 65 Médicos e Psicologos
Dispõe sobre o recadastramento, em ambiente eletrônico, dos médicos e psicólogos
 

51.26/07/2007  Comunicado GEFOR - 64, Prazo de validade dos processos de habilitação
Considerando as disposições relativas ao prazo de validade dos processos de habilitação, nos termos da Resolução CONTRAN nº 168/04;
 

52.05/07/2007  Portaria Detran - 1.448 Disciplina a comprovação de residência ou domicílio
Disciplina a comprovação de residência ou domicílio, destinada às anotações no cadastro de condutores de veículos automotores e elétricos O Delegado de Polícia Diretor Considerando a competência descrita no artigo 22, II, do
 

53.21/06/2007  Portaria Detran - Altera dispositivos da Portaria Detran
A qual regulamentou o uso e a fiscalização de livros de registro de movimentação de entrada e saída de veículos
 

54.12/06/2007  COMUNICADO Nº 006/07- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
Aos Diretores de Ensino das empresas credenciadas pela Divisão de Educação de Trânsito.
 

55.06/06/2007  COMUNICADO GEFOR 5
Aos Diretores de Ensino das empresas credenciadas
 

56.05/06/2007  Comunicado Gefor 62, de 1/06/2007
Disposições relativas à implantação do sistema de identificação de impressão digital
 

57.05/06/2007  Comunicado Gefor 61, de 1/06/2007
O Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores - Gefor
 

58.19/05/2007  Comunicado Gefor - 60, de 18/05/2007
Considerando as disposições relativas à implantação do sistema de identificação de impressão digital (biometria),
 

59.27/04/2007  Comunicado 5 - Os alvarás relativo ao exercício de 2007
das Auto Escolas/Centros de Formação de Condutores da Capital
 

60.09/03/2007  Comunicado l - Renovação do Credenciamento Médico - 2007
A Diretoria do Serviço Médico e Psicotécnico da Divisão de Habilitação do DETRAN-SP
 

61.26/02/2007  Comunicado 57 Prorrogação do prazo de validade dos processos de habilitação
Prorrogação do prazo de validade dos processos de habilitação
 

62.23/02/2007  Comunicado 2, Cursos de Especialização Instrutores
Aos Diretores de Ensino das empresas credenciadas pela Divisão de Educação de Trânsito
 

63.23/02/2007  Comunicado 1,Diretores de Ensino
Diretores de Ensino das empresas credenciadas pela Divisão de Educação de Trânsito.
 

64.30/01/2007  Comunicado 2, Renovação de alvará para os CFCs do interior
Documentação prevista no artigo 30 da Portaria 540-99 - Detran/SP para renovação do alvará relativo ao exercício de 2007.
 

65.22/01/2007  Comunicado 2, Renovação de credencialmento para os CFCs
Aos proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados na Capital
 

66.18/01/2007  Comunicado 1, RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO MÉDICO E PSICOLOGO
A Diretoria do Serviço Médico e Psicotécnico da Divisão de Habilitação do Detran-SP,
 

67.27/09/2006  Comunicado 2, As CRT por ocasião dos cursos de Diretor Geral e Ensino
Deverão anexar cópia Autenticada do Diploma de Ensino Superior
 

68.12/08/2006  Comunicado 6, Conforme disposto na Portaria Detran 926 de 15 de maio de 2006 que alterou a Portaria
Conforme disposto na Portaria Detran 926 de 15 de maio de 2006 que alterou a Portaria Detran 330, de 2 de março de 2001, mudando a redação do artigo 11 e nele incluindo os
 

69.12/08/2006  Comunicado 5, Com o fito de disciplinar o atendimento nos postos Poupatempo do Interior
Com o fito de disciplinar o atendimento nos postos Poupatempo do Interior e Grande São Paulo,
 

70.12/08/2006  Comunicado 4, Com a finalidade de disciplinar o atendimento nos postos Poupatempo da capital
Disciplinar o atendimento nos postos Poupatempo da Capital do Estado de São Paulo
 

71.11/08/2006  Comunicado 5, Renovar a CNH independentemente do local de registro da CNH
Com o fito de disciplinar o atendimento nos postos Poupatempo do Interior e Grande São Paulo, esclarecemos:
 

72.11/08/2006  Comunicado 4, Renovação da CNH
Com a finalidade de disciplinar o atendimento nos postos Poupatempo da Capital do Estado de São Paulo, esclarecemos:
 

73.09/06/2006  RESOLUÇÃO Nº 193, DE 26 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre a Regulamentação do Candidato ou Condutor Estrangeiro
 

74.25/04/2006  Suporte microsoft termina para os windows
suporte ao Windows 98, 98 Second Edition e Millennium Edition termina em 11 de julho de 2006
 

75.21/02/2006  Renovação de Credenciamento 2006 para Médicos e Psicólogos
Comunica os médicos e psicólogos credenciados as instruções referentes ao procedimento para a renovação do credenciamento para realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, referentes ao Exercício de 2006.
 

76.13/02/2006  Comunicado Gefor 59 Considerando a solicitação encaminhada pelo Sindicato das Auto e Moto Escolas
Comunicamos a todos interessados que, para os processos de rebaixamento, adição e/ou mudança e os inerentes à obtenção de habilitação
 

77.31/01/2006  Comunicado 1, Aos proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados na Capital
Aos proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados na Capital, que, para a renovação do alvará relativo ao exercício de 2006, deverão observar rigorosamente o seguinte calendário, no horário das 08:00 às 16:00 horas.
 

78.17/01/2006  Comunicado GEFOR 58 - Considerando os termos do Comunicado Gefor nº 57
Todos os certificados de conclusão de cursos de reciclagem ou de atualização
 

79.08/12/2005  Comunicado Gefor 57 Considerando a obrigatoriedade dos cursos para renovação
Dos cursos de primeiros socorros e de direção defensiva para os casos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação
 

80.22/11/2005  Comunicado Gefor 56 Considerando o uso indevido da chamada “exceção digital”
Considerando o uso indevido da chamada “exceção digital”, fica extinta esta transação do sistema GEFOR.
 

81.25/10/2005  RESOLUÇÃO N.º 182 Penalidades de suspensão e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação
Dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
 

82.13/10/2005  Comunicado 5 - Aos Centros de Formações de Condutores (CFC)
Aos Centros de Formações de Condutores (CFC) do Estado de São Paulo
 

83.27/08/2005  Comunicado Gefor - 54; Considerando os termos do Comunicado Gefor 52, de 19-8-2005, Comunicamos aos
Considerando os termos do Comunicado Gefor 52, de 19-8-2005, Comunicamos aos integrantes do Sistema que, na Capital, os candidatos com exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica realizados a partir de 01/09/2005, somente poderão marcar o exame teórico através da nova sistemática, devendo o mesmo ser realizado nas unidades do Senac.
 

84.27/08/2005  Comunicado Gefor - 53; Tratam da renovação da CNH e reciclagem para motoristas infratores, respectiv
Considerando a implantação do sistema de biometria da impressão digital no controle do processo de formação de condutores e de renovação de carteiras de habilitação;
 

85.23/08/2005  Comunicado 4 - Objetivo de sanar as constantes dúvidas suscitadas pelos usuários, quando portado
Com o objetivo de sanar as constantes dúvidas suscitadas pelos usuários, quando portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida ou não, no que pertine à realização do processo de formação - renovação ou alteração do documento de habilitação, esclarecemos:
 

86.23/08/2005  Comunicado 3 - Com o objetivo de sanar as dúvidas suscitadas pelos usuários, quando portado
Com o objetivo de sanar as constantes dúvidas suscitadas pelos usuários, quando portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida
 

87.19/08/2005  Comunicado Gefor - 52 Autoriza o Senac para aplicar o exame teórico relativo ao processo de habilita
A partir do dia 1º-9-2005, os exames teóricos, na capital, serão realizados exclusivamente pelo Senac
 

88.11/08/2005  Comunicado 3 -Aos proprietários, diretores gerais e de ensino das Auto Escolas / C F C ´S registrado
Aos proprietários, diretores gerais e de ensino das Auto Escolas / C F C ´S registrados nesta capital: no dia 30 de agosto de 2005, terão inicio as vistorias dos veículos automotores dos C F C´S, Categoria B conforme calendário abaixo.
 

89.15/06/2005  DENATRAN baixa instruções sobre CNH
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 19, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e o art. 43B da Resolução n° 168, de 22 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de trânsito - CONTRAN.
 

90.06/04/2005  Despacho do Diretor- Empresas credenciadas pelas Portarias 047/1999 do Denatran e 012/2000 do Detran
Em virtude do grande número de irregularidades de documentações, gerando enorme quantidade de pendências de Empresas nesta Divisão
 

91.17/03/2005  RESOLUÇÃO Nº 171 Dispõe sobre a utilização de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização
Dispõe sobre a utilização de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização, nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
 

92.17/03/2005  RESOLUÇÃO Nº 170 Suspende a proibição de uso de pneus reformados.
Suspende a proibição de uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicleta e triciclo de que trata a Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004.
 

93.17/03/2005  RESOLUÇÃO Nº 169 Altera a Resolução nº 168/04, de 14 de dezembro de 2004
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e artigo 141, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e, conforme o Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
 

94.17/02/2005  Comunicado Gefor Nº48 Considerando solicitação expressa do Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros
Considerando a informação sobre a dificuldade na aquisição de leitores da impressão digital, principalmente em razão da grande procura por parte dos operadores do sistema GEFOR;
 

95.31/01/2005  Comunicado 1, Recomendamos Leitura dos Comunicados 46 e 47- Gefor
Aos Proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados na Capital
 

96.21/01/2005  Comunicado DH -Aos Centros de Formação de Condutores Registrados na Capital - Renovação do alvará re
Recomendamos Leitura dos Comunicados 46 e 47 - Gefor. Aos Proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados na Capital, que, para a renovação do alvará relativo ao exercício do ano de 2005, deverão observar rigorosamente o seguinte calendário, no horário das 08: 00 às 16: 00 horas:
 

97.19/01/2005  Comunicado Gefor Nº47 Prodesp orienta aquisição do scanner da digital
Comunicamos a todos os Médicos, Psicólogos e Centros de Formação de Condutores - CFCs credenciados no sistema GEFOR
 

98.14/12/2004  Resolução 168- Normas e Procedimentos para a formação de condutores
Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação
 

99.19/11/2004  A todos os psicologos (a psicologia presente na TV)
Programa "Diversidade", uma nova produção do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo e a TV PUC, ganhou cara nova e está mais dinâmico.
 

100.17/11/2004  Comunicado de 16-11-2004 Considerando as comemorações alusivas ao período natalício;
Considerando que nestes dias, face às viagens de período de férias coletivas e escolares, a demanda de candidatos apresenta sensível queda, resolve:
 

101.08/10/2004  Comunicado - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI
JARI do Estado de São Paulo será regida por este Regimento, atendidas as seguintes disposições cogentes,
 

102.04/10/2004  Comunicado 52- 04-10-2004 - Para conhecimento dos Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans
Para conhecimento dos Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans
 

103.16/09/2004  RESOLUÇÃO Nº 164, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004
Considerando a evolução tecnológica que permite combinações de veículos com maior Peso Bruto Total Combinado
 

104.14/09/2004  Comunicado Gefor,45, de 14/09/2004 - da validade do exame de aptidão física e mental
Informações médicas e psicotecnicas
 

105.23/06/2004  Comunicado 4 de 23-6-2004 - Reprovação no exame de Aptidão Física, Mental e Psicológica.
Em virtude de terem surgido dúvidas nesta questão, reiteramos a determinação que: Os candidatos reprovados seja no exame de aptidão física e menta...
 

106.22/06/2004  Comunicado 33, de 22-6-2004 - Microônibus - Capacidade de (20) vinte passageiros.
Para conhecimento dos Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans, Seções de Trânsito, Despachantes e público em geral, comunicamos que, de acordo com...
 

107.18/05/2004  Comunicado Conjunto, de 18-5-2004 - Distribuição eqüitativa dos exames de aptidão física e mental.
Os Diretores das Divisões de Habilitação de Condutores e de Controle do Interior, Considerando as inúmeras dificuldades operacionais para dar azo ...
 

108.14/05/2004  Comunicado 3 - Calendário para retirado dos Alvarás
Aos proprietários das Auto Escolas/Centro de Formação de Condutores da Capital: Os alvarás relativo ao exercício de 2004, deverão ser retirados no...
 

109.23/03/2004  Comunicado 2, de 23-3-2004 - Médicos e Psicólogos.
Reiteramos a todos os médicos e psicólogos credenciados que qualquer mudança de endereço do local de credenciamento é considerada como novo credenciam...
 

110.18/03/2004  Comunicado 13 de 18-3-2004 - Veículos de Coleção.
Tendo em vista a comunicação constante no ofício circular n° 575/2003 - Denatran, protocolado sob o n° 028483-1/2004, versando sobre veículos de coleção...
 

111.14/02/2004  COMUNICADO DETRAN Nº 01, de 14-02-2004 - Comunicado DETRAN sobre a Liminar concedida para ABRAMET.
O Delegado de Polícia Diretor Comunica aos Diretores das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito a ocorrência de fato incidental relacionado com...
 

112.27/01/2004  Comunicado 5 de 27-1-2004 - Tabela de Financeiras.
Para fins de conhecimento e aplicação pelo Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seções de Trânsito, comunicamos a inclusão na Tabela de Finan...
 

113.19/01/2004  Comunicado - Gefor 46
O Gefor passará a adotar o sistema de identificação de impressão digital que utiliza-se da tecnologia AFIS para a captura e verificação dos dados dos candidatos a primeira habilitação e Renovação da CNH.
 

114.08/01/2004  Comunicado CAT-2, de 8-1-2004
Comunicado CAT-2, de 8-1-2004 - Pagamento de IPVA dos veículos movidos a Gás Natural Veicular-GNV
 

115.05/01/2004  Multas para infrações cometidas em outros estados serão cobradas a partir de 2004
O ministro das Cidades, Olívio Dutra, anunciou que a partir de 2004 os motoristas terão de pagar as multas decorrentes de infrações de trânsito cometi...
 

116.29/12/2003  Informações Referente ao Recolhimento do IPVA-2004 - Comunicado CAT-86, de 29-12-2003
Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2004 O Coordenador da Administração Tributária, consider...
 

117.19/11/2003  Comunicado Gefor 44
Atualização de Endereço das Clínicas Médicas e Psicológicas
 

118.22/09/2003  ORDEM DE SERVIÇO - APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
Aplicação do Questionário
 

119.29/08/2003  COMUNICADO GEFOR Nº 42
Sobre a dupla filiação a provedores do Gefor
 

120.12/08/2003  COMUNICADO GEFOR Nº 41
Sobre LADV
 

121.26/06/2003  Comunicado N° 40 de 26-06-2003
Sobre a expedição da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV).
 

122.28/05/2003  COMUNICADO GEFOR Nº 39
Criar Sistemas Inteligentes.
 

123.23/05/2003  COMUNICADO GEFOR Nº 38
Suspensão da empresa CRIAR
 

124.31/03/2003  Renovação do Credenciamento 2003 Médicos e Psicólogos
Renovação do Credenciamento para Médicos e Psicólogos
 

125.20/02/2003  COMUNICADO GEFOR Nº 37
Sobre os exames de sanidade física e mental anteriores ao Gefor
 

126.31/01/2003  DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - PORTARIA DETRAN 160
Renovação do Alvará dos CFC's
 

127.08/01/2003  COMUNICADO GEFOR Nº 36
Sobre as alterações no agendamento de aulas
 

128.03/12/2002  COMUNICADO 35 (Esclarecimento)
O comunicado 35, esclarece que para os candidatos que tiveram seus processos iniciados antes do sistema GEFOR, ou seja...
 

129.25/11/2002  Comunicado GEFOR Nº 35
Sobre a obrigatoriedade de expedir o Certificado de Conclusão para a marcação de Exames.
 

130.19/09/2002  Comunicado GEFOR Nº 34
Sobre o agendamento de exames
 

131.06/09/2002  Comunicado GEFOR Nº 33
Relativo a marcação de Exames Téorico/Práticos
 

132.27/08/2002  Comunicado - Diretor do Serviço Médico
Sobre exames de Renovação com restrição "Z".
 

133.23/08/2002  Comunicado GEFOR nº 32
Sobre a realização dos exames Teórico/Técnico.
 

134.19/08/2002  Comunicado GEFOR nº 31
Sobre os certificados dos CFCS.
 

135.30/04/2002  Comunicado Nº 30
Sobre a indicação de empresa prestadora de acesso ao Gefor.
 

136.26/04/2002  Comunicado Detran Nº 3
Sobre as planilhas para primeira habilitação com categoria AB
 

137.25/04/2002  Comunicado Nº 29
Sobre a mudança no prazo de cadastramento das aulas teóricas e práticas.
 

138.23/04/2002  Comunicado Nº 28
Sobre a migração para Taboão da Serra.
 

139.19/04/2002  Comunicado Nº 27
Sobre o cadastramento de exames com data retroativa.
 

140.17/04/2002  Comunicado Nº 26
Sobre as planilhas do PoupaTempo
 

141.12/04/2002  Comunicado Nº 25
Sobre o início do agendamento das aulas teóricas e práticas.
 

142.27/03/2002  Comunicado Nº 24
Sobre a prorrogação da data de início do cadastramento de exames médicos e psicotécnicos de renovação e adição de categoria.
 

143.27/03/2002  Comunicado Nº 23
Sobre a mudança da data estabelecida pelo Comunicado 19.
 

144.22/03/2002  Comunicado Nº 22
Sobre a obrigatoriedade do agendamento de aulas teóricas e práticas.
 

145.04/03/2002  Comunicado Nº 21
Sobre o preenchimento da Planilha Renach (dígito verificador do R.G.)
 

146.04/03/2002  Comunicado Nº 20
Sobre o horário permitido para cadastramento dos exames.
 

147.01/03/2002  Comunicado Nº 19
Sobre as vistorias extraordinárias aos CFCs
 

148.26/02/2002  Comunicado Nº 18
Sobre os prazos de funcionamento do Sistema Gefor
 

149.22/02/2002  Comunicado Nº 17
Sobre as várias consultas ao sistema Gefor
 

150.14/02/2002  Portaria Detran Nº 139
Dispõe sobre a renovação dos credenciamentos dos Centros de Formação de Condutores para o exercício 2002 e dá outras providências
 

151.06/02/2002  Comunicado Nº 16
Sobre a realização de vistorias extraordinárias aos CFCs
 

152.31/01/2002  Comunicado Nº 15
Sobre o início dos trabalhos no sistema Gefor
 

153.31/01/2002  Comunicado Nº 14
Sobre os dados cadastrados no Detran
 

154.23/01/2002  Comunicado Nº 13
Sobre a data para entrega de informações pelas prestadores de Serviço
 

155.22/01/2002  Comunicado Nº 12
Sobre as datas de início do funcionamento do Gefor.
 

156.18/01/2002  Comunicado Nº 11
Informa que foi revogada a liminar que suspende o credenciamento da Empresa J&W e do Sistema GEFOR
 

157.11/01/2002  Portaria Gefor Nº 2
Portaria GEFOR 2 (09/01/2002) que credencia a Empresa ABASE - Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional (Colégio Cristo Rei) como empresa autorizada a prestar serviços de informática para o Sistema GEFOR
 

158.10/01/2002  Comunicado Nº 10
Sobre como proceder no caso da perda do prazo de entrega do Termo de Adesão
 

159.07/01/2002  Comunicado Nº 9
Sobre a situação do credenciamento das prestadoras de serviço
 

160.28/12/2001  Comunicado Nº 8
Sobre a indicação da Prestadora de Serviço
 

161.28/12/2001  Comunicado Nº 7
Adiado o prazo de entrega do Termo de Adesão para 11/01/2002
 

162.21/12/2001  Comunicado Nº 6
Sobre a indicação da Prestadora de Serviço
 

163.18/12/2001  Comunicado Nº 5
Sobre o credenciamento das Prestadoras de Serviço
 

164.14/12/2001  Comunicado Nº 4
Sobre o endereço para instalação dos links das prestadoras
 

165.13/12/2001  Comunicado Nº 3
Sobre a prorrogação do prazo de adesão para 4 de janeiro de 2002.
 

166.03/12/2001  Comunicado Nº 2
Sobre o funcionamento básico e requisitos para adesão ao sistema GEFOR.
 

167.28/11/2001  Comunicado Nº 1
Sobre os requisitos para credenciamento a Prestadora de Serviço do Gefor
 

168.22/11/2001  GEFOR - Portaria
Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o GEFOR - Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores.
 

169.08/08/0006  Contran estabelece novos requisitos de credenciamento de CFCs
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 198
 




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