Comunicado Detran - 3, de 26-4-2002
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições elencadas na legislação
de trânsito para fins de obtenção da permissão para
dirigir, modificação e adição de categoria dos condutores
habilitados;
Considerando as regras elencadas nas Resoluções Contran 50/98
e 74/98, determinantes para o processo de habilitação, secundadas
pelas disposições cogentes da Portaria Detran 540/99;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 3o da Resolução
Contran 71/98, assim como as manifestações expendidas no Parecer
AJ/Detran 140/01, Comunica :
1. Os pretendentes à obtenção da permissão para
dirigir, por ocasião do processo de formação, poderão
habilitar-se nas categorias "A", "B" ou "A/B",
esta última de forma concomitante.
2. na hipótese de habilitação simultânea nas categorias
"A" e "B", cumprindo imposição cogente da
legislação de trânsito, os habilitandos deverão realizar
apenas um exame de aptidão física e mental e de avaliação
psicológica, utilizando-se, para tanto, uma única Planilha RENACH;
3. O processo de formação compreendendo habilitações
simultâneas nas categorias "A" e "B", será
único e específico para cada candidato, anotando-se que, no que
pertine à realização dos exames de prática de direção
veicular, o interessado deverá realizar exames distintos, mediante a
utilização de automóvel e motocicleta, de acordo com as
disposições previstas na Portaria DETRAN nº 540/99.
4. na hipótese de o interessado já estar habilitado e pretendendo
adicionar a categoria "A" ou "B", seja no período
de prova estabelecido no § 3o do art. 148 do CTB ou como portador da carteira
nacional de habilitação, tal como preconizado no Parecer AJ/Detran
nº 140/01, deverá realizar:
a) exame de aptidão física e mental;
b) exame de avaliação psicológica;
c) aulas de prática de direção veicular, conforme disposições
previstas na Portaria Detran nº 540/99; e
d) exame de prática de direção veicular.
Nesta hipótese, além do pagamento das taxas de serviços
previstas na Lei Estadual nº 7.645/91 - Tabela "C", com suas
posteriores alterações, deverá ser expedida um novo documento
de habilitação. |