SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Comunicado GEFOR nº 003/2001
Tendo em vista a solicitação protocolizada sob nº 0182246-2/2001 pelo Sindicato das Auto e Moto Escolas e Centros de Formação de
Condutores do Estado de São Paulo, e de ordem do Senhor Delegado de Polícia Diretor do Detran, COMUNICO que o prazo estabelecido no Anexo II da Portaria Detran nº 1490/2001, relativo à apresentação do requerimento de cinclusão dos Centros de Formação e Condutores e de Médicos e Psicólogos credenciados está prorrogado até o dia 4 de janeiro de 2002, permanecendo inalteradas todas as demais datas estabelecidas.
Ressalte-se que no requerimento deverá constar expressamente a indicação da empresa de informática responsável pela operacionalização do Sistema, a qual deverá estar regularmente credenciada pelo Detran, através de Portaria específica.
Os requerimentos de todo o Estado deverão ser protocolizados junto ao Expediente da Divisão de Habilitação, localizado na Avenida Pedro Alvares Cabral, nº 1301 - 4º andar.
São Paulo, 13 de dezembro de 2001.
Antonio Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de
Habilitação e Gestor do GEFOR |