As CRT por ocasião dos cursos de Diretor Geral e Ensino deverão anexar cópia Autenticada do Diploma de Ensino Superior e na falta do mesmo somente será aceita a Certidão de Colação de Grau no Original e com data recente, bem como os CFC credenciados pela portaria 12/00, por ocasião da reciclagem dos cursos profissionalizantes, na eventualidade dos cursos de formação terem sido realizados em outro Estado deverá juntar Declaração Original e com data recente do estabelecimento que ministrou o referido curso. |