Considerando os termos do Comunicado Gefor nº 033, de 6 de setembro de 2002, COMUNICO aos integrantes do Sistema que, a partir do dia 02/12/2002, todos os candidatos à obtenção da Permissão para Dirigir, Adição ou Modificação de candidato, somente poderão marcar exames se, além do agendamento prévio das aulas, tiver havido a expedição do Certificado de Conclusão através do Sistema.
Antonio Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
de Habilitação e Gestor do GEFOR
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