Para o recebimento da documentação prevista no Art 30 da Portaria n° 540/99 - Detran (para todos os C.F.C. das categorias “A”, “B” e “AB”, Rol elencado a seguir: A- requerimento de renovação de credenciamento, assinado pelos proprietários, mencionando o nome da empresa operadora no Sistema Gefor; B- Recolhimento, até o último dia útil do mês de fevereiro, da taxa devida pela expedição do alvará anual, no valor de R$; C- Prova de regularidade da empresa para com as fazendas Federal e Municipal; D- Prova de regularidade da empresa para com a Previdência Social; E- Certidão negativa de falência ou concordata da empresa; F- Relação de funcionários; G- Certidões negativas dos distribuidores civil dos proprietários; H- Certidões negativas dos distribuidores e das Varas de Execuções Criminais dos diretores geral e de ensino dos instrutores; I- Cópia reprográfica do contrato social, acompanhada das alterações posteriores ou da última consolidação e posteriores a esta; J- Prova da regularização referente a localização e funcionamento do imóvel; K- Breve relato cartório e Junta Comercial; Datas da entrega da documentação: 16/03/09 - para todos os registros da Banca “A”; 17/03/09 - para todos os registros pares da Banca “B”; 18/03/09 - para todos os registros Ímpares da Banca “B”; 19/03/09 - para todos os registros da Banca “C”; 20/03/09 - para todos os registros da Banca “D”; 23/03/09 - para todos os registros da Banca “E”; 24/03/09 - para todos os registros pares da Banca “F”; 25/03/09 - para todos os registros ímpares da Banca “F” 26/03/09 - para todos os registros da Banca “I”; Obs: Caso C.F.C. possua documentação completa antes da data acima citada, o seu representante poderá entregá-la para o investigador de polícia responsável pela respectiva banca; Obs: Aquele que não apresentar a documentação de acordo com o escalonamento acima, terá o registro imediatamente bloqueado, devendo ser observado o calendário abaixo para regularização: 06/04/09 - para todos os registros da Banca “A”; 07/04/09 - para todos os registros da Banca “B”; 08/04/09 - para todos os registros da Banca “C”; 09/04/09 - para todos os registros da Banca “D”; 13/04/09 - para todos os registros da Banca “E”; 14/04/09 - para todos os registros da Banca “F”; 15/04/09 - para todos os registros da Banca “I”; Obs: Os bloqueios somente serão baixados a partir de 16/04/09, desde que regularizada toda a documentação exigida. As normas estabelecidas por este comunicado entram em vigor na data de sua publicação. |