Portaria GEFOR Nº 002 DE 9 E JANEIRO DE 2002
O Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Habilitação e Gestos do GEFOR, no uso de suar atribuições legais e:
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Detran nº 1490/2001, que institui o GEFOR, e os termos do Comunicado Gefor nº 001/2001, que estabeleceu os critérios técnicos para credenciamento de empresas de informática ao referido Sistema.
CONSIDERANDO que o Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP - através da Superintendência da Unidade de Segurança Pública expediu Termo de Homologação relativo aos testes e documentação técnicas da empresa requerente;
Artigo 1º CREDENCIAR a empresa "ABASE - Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional (Colégio Cristo Rei)", sediada na Avenida Cristo Rei, nº 270 - Marília - São Paulo, para atuar na operacionalização do Sistema GEFOR, podendo ser indicada por Centros de Formação de Condutores, Médicos e Psicólogos credenciados quando da integração ao referido Sistema.
Artigo 2º Estabelecer que o credenciamento acima citado é sob a forma da permissibilidade e à título precário, sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde justificado o interesse da Administração
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Antonio Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
de Habilitação e Gestor do GEFOR |