Comunicamos a todos os interessados que, a partir de 28 de julho de 2003, a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), nos termos do artigo 5º da Resolução 50, de 21 de maio de 1998, passará a ser expedida exclusivamente pelos Centros de Formação de Condutores - CFCs "B", através do Sistema GEFOR, conforme modelo e layout a ser fornecido diretamente às empresas provedoras do sistema.
As LADVs serão numeradas seqüencialmente, permanecendo armazenadas em banco de dados específico, visando processo de auditoria e fiscalização quanto a respectiva emissão e utilização.
DIVISÃO DE CONTROLE DO INTERIOR
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