Considerando que os prazos de recadastramento mencionados nos comunicados em referência já encontram-se expirados; Considerando a análise dos processos de recadastramento apresentados em tempo hábil, resolve: Divulgar a relação de profissionais que tiveram seus pedidos de recadastramento deferidos e que, por conseqüência, poderão exercer suas atividades utilizando-se do recurso técnico da exceção digital, a saber: INSC. TIPO NOME DO INTERESSADO 1037 CRP Sonia Carneiro Vitaliano 5322 CRM Salim José Homse 5511 CRM Ivan Valle Rollemberg 6423 CRM Ilso Cavalheiro 6611 CRM Farid Abrhão José Pedro 6954 CRM Nagib Buissa 7220 CRM Ivan de Oliveira 7543 CRM Dagoberto Teixeira 9136 CRM Francisco Paulo Luiz Brandão 10017 CRM Persio Roxo 11603 CRM Diomar Chimello 12386 CRM Siuze Leilane Aparecida Favali Kruger 12690 CRM Gualter Silva Jardim 13171 CRM Rodovaldo Lino Jorge 13862 CRM Airton Luiz 14000 CRM Manoel Roberto de Magalhães 17559 CRP Selma Haddad Rosa 18041 CRM Maria Emilia Madureira Murta 20244 CRM Miguel Cesar Castellana 20954 CRM Alci Alves Kitayama 23153 CRP Marina Antzuk de Mello Dias 23836 CRM Diva Maria Galvão Valente 23963 CRM Joel Clovis Delibo 25694 CRM Milton de Mello 25892 CRP Ivete do Rosario Medeiros Paiola 26384 CRP Selma Shizue Ussami Fuzeto 33175 CRM Pedro Devito Neto 33428 CRP Luciana Cruañes Mingotti 35928 CRM Miguel Carlos Vitaliano 36413 CRM Maria de Fatima Arantes Fonseca 37329 CRM Carlos Mariano da Silva Filho 39335 CRP Renata Cristina Gonçalves de Souza Zanusso 39421 CRP Milene Isabel Ferraz 49123 CRM Fernando de Oliveira Fernandes 52713 CRM Nair Sumie Katakura 68774 CRM Mi Ah Kim 74934 CRP Cassiana Spinosa Silva 76489 CRP Adriana dos Santos Camaru 80274 CRP Rosa Maria Schiavon da Veiga 84800 CRP Erika Tambor Pires 101382 CRM Carolina Moreira Cavalcanti INSTRUTORES e DIRETORES DE CFC´S 11772256897 CPF Claudia Gutierre 55407013800 CPF José Vasconcelos Claus 77549830878 CPF Adair Alves da Silva 80347932800 CPF Verci Gualberto Junqueira 95765131891 CPF José de Assis Vales Os Profissionais que não apresentaram seu pedido de recadastramento em tempo hábil, ou que, tendo apresentado o pedido, não constam da relação acima divulgada, não poderão trabalhar como exceção digital, a menos que comprovem, através da regular instrução de processo administrativo que não podem capturar sua biometria através de equipamentos digitais. O Processo de que trata o parágrafo anterior deverá ser instruído nos moldes das regras divulgadas com os Comunicados Gefor n° 003/2008 e 005/2008, devendo ser protocolizado no Detran através do Setor de Protocolo Geral, para posterior análise. Para o atendimento dos pedidos de exceção digital, os profissionais que ingressarem com a solicitação serão convocados para o teste de biometria junto ao Detran/SP. A Prodesp fica autorizada, a partir da publicação deste Comunicado a cancelar os cadastros de exceção digital que não constem da relação acima. As normas estabelecidas por este comunicado entram em vigor na data de sua publicação. |