b) comportamento e atitude frente ao examinador, humor, aparência, fala, contactuação e
compreensão, perturbações da percepção e atenção, orientação, memória e concentração,
controle de impulsos e indícios do uso de substâncias psicoativas;
c) estado geral, fácies, trofismo, nutrição, hidratação, coloração da pele e mucosas, deformidades
e cicatrizes, visando à detecção de enfermidades que possam constituir risco para a direção
veicular;
III - exames específicos:
a) avaliação oftalmológica (Anexo II);
b) avaliação otorrinolaringológica (Anexos III e IV);
c) avaliação cardiorrespiratória (Anexos V, VI e VII);
d) avaliação neurológica (Anexos VIII e IX);
e) avaliação do aparelho locomotor, onde serão exploradas a integridade e funcionalidade de cada
membro e coluna vertebral, buscando-se constatar a existência de malformações, agenesias ou
amputações, assim como o grau de amplitude articular dos movimentos;
f) avaliação dos distúrbios do sono, exigida quando da renovação, adição e mudança para as
categorias C, D e E (Anexos X, XI e XII);
IV - exames complementares ou especializados, solicitados a critério médico.
§1º O exame de aptidão física e mental do candidato portador de deficiência física
será realizado por Junta Médica Especial designada pelo Diretor do órgão ou entidade executivo
de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
§ 2º As Juntas Médicas Especiais ao examinarem os candidatos portadores de
deficiência física seguirão o determinado na NBR 14970 da ABNT.
Art. 5º Na avaliação psicológica deverão ser aferidos, por métodos e técnicas
psicológicas, os seguintes processos psíquicos (Anexo XIII):
I - tomada de informação;
II - processamento de informação;
III - tomada de decisão;
IV - comportamento;
V – auto-avaliação do comportamento;
VI - traços de personalidade.
Art. 6º Na avaliação psicológica serão utilizados as seguintes técnicas e
instrumentos:
I - entrevistas diretas e individuais (Anexo XIV);
II - testes psicológicos, que deverão estar de acordo com resoluções vigentes do
Conselho Federal de Psicologia - CFP, que definam e regulamentem o uso de testes psicológicos;
III - dinâmicas de grupo;
IV - escuta e intervenções verbais. |