Considerando o contido no § 4º do artigo 33 da Resolução Contran nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que trata da inclusão dos cursos especializados (curso de transporte coletivo de passageiros, transporte de escolares, transporte de produtos perigosos e transporte de emergência) no sistema Renach.
Considerando que para a inclusão dos cursos especializados no referido sistema, o condutor não poderá ter restrição no campo observação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) “Vedada a Atividade Remunerada”. Comunicamos as empresas credenciadas por esta Divisão de Educação de Trânsito - Detran /SP, para ministrarem os cursos especializados previstos na Resolução Contran 168/2004 e na Portaria Detran 1758/2006, que a partir de 1º de outubro de 2007, não aceitem matrículas de alunos onde conste na CNH à restrição “Vedada a Atividade Remunerada”, sob pena de não ser registrado o curso, devendo o interessado procurar o Órgão de Trânsito responsável pela emissão da CNH, para regularizar sua situação no tocante a restrição. |