DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIVISÃO DE HABILITAÇÃO
Comunicado - Gefor 57, de 7-12-2005
Considerando a obrigatoriedade dos cursos de primeiros socorros e de direção defensiva para os casos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação, nos termos das Resoluções Contran 168 e 169, Portaria Denatran 15/05 e Portarias Detran- SP 1070, 1730 e 1767/05;
Considerando a existência de condutores que já realizaram os referidos cursos por ocasião de procedimento de suspensão do direito de dirigir ou nos Municípios cuja obrigatoriedade foi imposta por determinação judicial, junto aos Centros de
Formação de Condutores credenciados pelo Detran; Comunicamos que, todos os Centros de Formação de Condutores - CFCs “A” do Estado deverão encaminhar, sem qualquer ônus adicional, via GEFOR, até o dia 30 de dezembro, arquivos contendo os cursos já ministrados e certificados expedidos em tais situações, de sorte que, atualizado o banco de dados, se torne desnecessária a apresentação de qualquer documento impresso para a respectiva liberação do sistema.
Os certificados expedidos naquelas situações deverão permanecer arquivados junto aos respetivos processos do CFC, para fins de auditoria do Órgão Executivo de Trânsito.
Os novos cursos de reciclagem, a partir de 15-12-2005, também deverão ser encaminhados via GEFOR, inclusive com os resultados das provas eletrônicas e obrigatoriamente com todos os critérios de segurança e coleta da impressão digital.
Caberá à PRODESP e respectivos provedores do Sistema GEFOR, desenvolver rotina operacional para transmissão das referidas informações e respectiva instrução do cadastro do condutor. |