Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes capazes de assegurar o fiel cumprimento das disposições legais constantes da Resolução CONTRAN n° 74/1998 e Portaria DETRAN/SP n° 540/1999 nos processos de melhoria da carteira nacional de habilitação nas categorias C, D e E, em face da vedação da utilização de veículos com mais de oito anos de uso por parte dos Centros de Formação de Condutores na administração de aulas práticas de direção; Considerando que é dever da Administração Pública disponibilizar às entidades credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, recursos que possibilitem a conclusão dos processos de melhoria de categoria iniciados antes da entrada em vigor das exigências em comento, comunicam: Para os processos de melhoria de categoria com data de exame médico compreendida entre o período de 07 de Abril e 07 de junho de 2010, dos quais o aluno já tenha registrado pelo menos uma aula prática de direção no período, fica autorizado e estabelecido o prazo de trinta dias, a contar da publicação deste comunicado, para a conclusão da carga horária prevista na Resolução 285 do CONTRAN em aulas práticas de direção, para a categoria pretendida, com o veículo do Centro de Formação de Condutores em que tenha iniciado as aulas, ainda que este possua mais de oito anos de uso; Nos Municípios em que as CIRETRAN´s e Seções de Trânsito operam no sistema GEFOR, os CFC´s deverão transmitir as aulas aos provedores de serviços, que por sua vez repassarão os dados ao Setor de Monitoramento de CFC´s do DETRAN/SP para convalidação das mesmas; Nos Municípios em que as CIRETRAN´s e Seções de Trânsito já operam no sistema eCNHsp, as aulas não consistidas deverão ser enviadas ao Setor de Monitoramento de CFC´s do DETRAN/SP, por meio de cópia da planilha médica do candidato, cópia do relatório de aulas consistidas e lista de presença manual original, com assinaturas de candidatos e instrutor para convalidação das mesmas; Em hipótese alguma serão admitidas aulas de candidatos que não tenham registrado pelo menos uma aula no período especificado; Nos processos de melhoria de categoria com data de exame médico no período compreendido entre os dias 07 de abril de 07 de junho sem registro de aula, somente serão convalidadas as aulas realizadas em veículos adequados aos termos da Resolução 74/1998 do CONTRAN e Portaria DETRAN/SP n° 540/1999. Os demais processos de melhoria de categoria devem obedecer ao formato previsto pela normativa vigente para todos os fins. As normas estabelecidas por este comunicado entram em vigor na data de sua publicação. |