São Paulo, 01 de junho de 2007.
Considerando a exigência do Art. 4º, inciso VIII, letra d) e Art. 61º, da Portaria DETRAN-1758/2006;
Considerando a exigência do Art. 5º, inciso VIII, letra d) e Art. 63º, da Portaria DETRAN-1757/2006;
Considerando que compete ao Diretor da Divisão de Educação de Trânsito especificar em ato administrativo demais normas para a perfeita aplicação das Portarias Detran – 1757/06 e 1758/2006 e visando a informatização da conferência e registro dos cursos previstos nas Portarias citadas;
Considerando o entendimento entre o Diretor da Divisão de Educação de Trânsito e as empresas credenciadas, segue abaixo orientações sobre novos procedimentos que devem ser adotados:
A entidade formadora deve continuar apresentando os documentos dos alunos para conferência em papel, como já vem sendo realizado, bem como encaminhar os referidos processos digitalizados em mídia digital em CD±R, CD±RW ou DVD±R , DVD±RW;
O arquivo deverá se escaneado em no mínimo 300 dpi, podendo ser em preto e branco e salvo na extensão *.pdf;
O arquivo, mídia digital, bem como sua capa protetora de acrílico deverá ser identificado conforme abaixo (modelo anexo):
• Nome da empresa – nome do curso – formação ou atualização – número da turma.
A Notificação inicial, a partir de 01 de julho, deverá ser encaminhada no formato *.pdf, onde deverá ser salvo na seguinte ordem: nome da empresa – nome do curso – data de inicio.
Fustrado o envio por meio eletrônico (e-mail) a empresa poderá utilizar os seguintes recursos para que a notificação seja entregue nesta Divisão: via fax ou protocolada diretamente no balcão.
A empresa deverá seguir o seguinte cronograma para entrega dos processos dos alunos digitalizados:
Para cursos ocorridos a partir de 01 de julho/07
Documentos digitalizados dos alunos do Curso de Formação de Transporte de Produtos Perigosos.
Para cursos ocorridos a partir de 01 de agosto/07
Documentos dos alunos do Curso de Formação de Transporte de Produtos Perigosos e de Atualização.
Para Cursos ocorridos a partir de 01 de setembro/07
Documentos dos alunos dos Cursos de Formação de Transporte de Produtos Perigosos e de Atualização;
Documentos dos alunos dos Cursos de Formação de Transporte Coletivo de Passageiros.
Para cursos ocorridos a partir de 01 de outubro/07
Documentos dos alunos dos Cursos de Formação de Transporte de Produtos Perigosos e de Atualização;
Documentos dos alunos dos Cursos de Formação de Transporte Coletivo de Passageiros e de Atualização.
Para cursos ocorridos a partir de 01 de novembro/07
Documentos digitalizados dos alunos de todos os cursos previstos na Portaria 1758/06 Detran-SP.
A fim de dirimir dúvidas convoco para reunião na Divisão de Educação de Trânsito o Diretor de Ensino de cada empresa, nos dias que se seguem:
Dia 25 de junho/07 às 14h00 – empresas da Capital e grande ABC.
Dia 26 de junho/07 às 14h00 – empresas do interior.
A pasta com os documentos será devolvida para empresa que deverá guardar os documentos por cinco anos, conforme preceituado no item VI, subitem 4, Anexo I;
SÉRGIO MOYSES DE ASSIS
Major PM - Divisionário |