Considerando que a Portaria Detran nº 1070, de 8 de agosto de 2002, instituiu o Sistema Eletrônico de Exame Teórico-Técnico para os pretendentes à obtenção da permissão para dirigir;
Considerando que o artigo 6º do citado Diploma estabeleceu que as regras procedimentais, metodologia técnica, execução das provas e treinamento do corpo docente das entidades de ensino vinculadas à Divisão de Habilitação de Condutores serão normatizados pelo Gestor do Sistema GEFOR;
Considerando a necessidade de tais regramentos estarem à disposição dos Centros de Formação de Condutores, para ampla divulgação entre os candidatos à obtenção a Permissão para Dirigir, quando do início da nova sistemática de exames prevista para o dia 16 de setembro de 2002;
COMUNICO aos Centros de Formação de Condutores registrados nesta Capital e aos candidatos à obtenção da Permissão para Dirigir as normas para a realização do exame teórico-técnico de acordo com o Sistema Eletrônico:
DA DOCUMENTAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
§ O candidato deverá comparecer no local de exame, sito no 2º andar do edifício-sede do DETRAN, com 15 (quinze) minutos de antecedência, munido dos seguintes documentos:
- Comprovante de marcação do exame teórico-técnico;
- Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente, original e em bom estado de conservação;
OBSERVAÇÕES:
§ São considerados documentos equivalentes as cédulas de identidade oficiais expedidas por Ministérios das Forças Armadas Nacionais, Departamento de Polícia Marítima Aérea e de Fronteiras (DPMAF), Conselhos e Ordens Regionais criados e regidos por Lei Federal, Polícias do Estado de São Paulo, Poder Judiciário e Poder Legislativo.
§ Considera-se documento de identidade em mau estado de conservação, aquele que apresentar aberturas, replastificações e diversas outras deteriorações que impeçam a perfeita avaliação de sua autenticidade, bem como fotografias antigas e danificadas que dificultem a correta identificação do portador.
§ Nos casos descritos anteriormente, completar-se-á a identificação com a apresentação de Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho ou Passaporte em bom estado de conservação e no original.
DAS REGRAS PARA REALIZAÇÃO DO EXAME
§ Depois de devidamente identificado, o candidato será encaminhado para uma cabina individualizada e estrategicamente preparada, onde está instalado um monitor, um teclado numérico e uma CPU ligada em rede, devidamente protegida contra fraudes. Passadas as instruções pelo examinador, será dado início a prova que terá a duração de 40 (quarenta) minutos.
§ Cada turma poderá ter um máximo de 100 (cem) candidatos, restando 4 (quatro) equipamentos adaptados para as pessoas portadoras de deficiência, que também podem ser utilizados como eventual reserva técnica, em caso de urgência.
§ Os exames serão realizados das 08:00 às 17:00 horas, de acordo com a demanda de candidatos.
§ O candidato digitará o número de seu C.P.F., que será a senha para o sorteio eletrônico da prova, aparecendo na tela as instruções de praxe e, na seqüência, a primeira questão a ser resolvida. Na medida em que o candidato colocar a alternativa que achar ser a correta, aparecerá uma pergunta se ele confirma ou não a resposta assinalada. Em havendo a confirmação, uma nova questão será apresentada, seguindo-se assim, sucessivamente, até o lançamento da última questão da prova.
§ Caso não haja a confirmação da resposta, a mensagem desaparecerá da tela, podendo o candidato indicar outra alternativa, devendo confirmá-la ou não na seqüência. NÃO SERÁ POSSÍVEL PASSAR PARA A QUESTÃO SEGUINTE SEM QUE HAJA A CONFIRMAÇÃO DA RESPOSTA ANTERIOR. Em sendo confirmada a resposta, o Sistema já estará processando e corrigindo a questão.
§ Na tela estará instalado um cronometro, disparado no momento em que o exame tiver início, que servirá de base para o candidato acompanhar o tempo que resta para o término da prova.. Passado o tempo estabelecido, o Sistema inibirá a continuação da prova, sendo considerada a mesma finalizada, computando-se as respostas assinaladas seqüencialmente até aquele momento, anulando as que porventura deixarem de ser respondidas.
§ O Supervisor do exame terá a sua disposição, equipamento que permitirá o acompanhamento do andamento da realização de cada prova, sem, no entanto, poder intervir nas respostas assinaladas. Tal procedimento visa permitir que o funcionário possa constatar eventuais problemas técnicos.
§ Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça a realização da prova pelo Sistema Eletrônico, será disponibilizada reserva contingenciada de exames impressos, objetivando não causar solução de continuidade nos trabalhos.
§ O resultado do exame será disponibilizado para os Centros de Formação de Condutores, através do Sistema GEFOR, no mesmo dia da realização da prova.
§ Nos termos do artigo 9º da Portaria Detran nº 1070/02 não haverá ditado, cabendo aos Diretores de Ensino e Instrutores dos Centros de Formações de Condutores atestar a condição de o candidato saber ler e escrever.
. DO SIMULADO
§ Objetivando cumprir o disposto na Portaria Detran nº 1070/2002, fica designado o dia 5 de setembro de 2002, às 10:30 horas, para a realização do EXAME SIMULADO aos Diretores de Ensino e Instrutores dos Centro de Formação de Condutores da Categoria “A” registrados na Capital.
§ Caberá ao Sindicato das Auto e Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores do Estado de São Paulo relacionar e encaminhar a esta Divisão de Habilitação, com 3 (três) dias úteis de antecedência da realização do teste, relação contendo o nome completo, C.P.F., função e Centro de Formação de Condutores a que estiver vinculado. No caso do número ser superior a 100 pessoas, serão destinados outros horários na seqüência até a absorção total da demanda.
Antonio Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
de Habilitação e Gestor do GEFOR
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