Fonte: Detran SP
Aos Diretores de Ensino das empresas credenciadas pela Divisão de Educação de Trânsito.
Considerando a exigência do Art. 4º, inciso VIII, letra d) e Art. 61º, da Portaria Detran-1758/2006;
Considerando a exigência do Art. 5º, inciso VIII, letra d) e Art. 63º, da Portaria Detran-1757/2006,
Considerando que compete ao Diretor da Divisão de Educação especificar em ato administrativo demais normas para a perfeita aplicação das Portarias Detran - 1757/06 e 1758/2006 e visando a informatização da conferência e registro dos cursos previstos nas Portarias citadas, resolve:
- a entidade formadora deverá apresentar no ato da entrega da pasta nesta Divisão de Educação, os documentos dos alunos para conferência em papel, como já vem sendo realizado;
- a entidade formadora deverá ainda, no ato da apresentação da pasta nesta Divisão de Educação, entregar toda a documentação do referido curso em uma mídia de CD-R ou DVD-R, a qual será arquivada nesta Divisão;
- o arquivo deverá se escaneado em no mínimo 300 dpi e salvo na extensão *.pdf;
- a pasta com os documentos será devolvida para empresa que deverá guardar os documentos por cinco anos, conforme preceituado no item VI, subitem 4, Anexo I;
- Prazo para as empresas formadoras providenciar as devidas adequações é de 90 dias a contar de 1º-3-2007. |