Comunicado 3, de 22-8-2005
Com o objetivo de sanar as constantes dúvidas suscitadas pelos usuários, quando portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida, no que pertine à realização do processo de formação - renovação ou alteração do documento de habilitação, esclarecemos:
1 - O condutor portador de deficiência física ou mobilidade reduzida, que possuir CNH com observação e/ou restrição, quando do atendimento na unidade do DETRAN instalada junto ao Poupatempo, será, obrigatoriamente, examinado pelo médico credenciado.
(*) Valor do exame: R$ 32,19 (Lei Estadual 7.645/91 - Tabela \\\\\\\"C\\\\\\\" - Serviços de Trânsito).
2 - O condutor portador de deficiência física ou mobilidade reduzida, que possuir CNH com observação e/ou restrição, será encaminhado para exame em clínica autorizada (cf. Portaria DETRAN nº 587/05), nas seguintes situações:
a) quando, durante a realização do exame de avaliação de sanidade física e mental (exame médico), o médico constatar que a deficiência implica na necessidade de adaptação veicular;
b) quando ficar constatado o agravamento da deficiência ou mobilidade reduzida, impondo adaptação especial do veículo.
Nas situações \\\\\\\"a\\\\\\\" e \\\\\\\"b\\\\\\\", o profissional credenciado, além de colocar o diagnóstico na Planilha RENACH, especificará claramente a necessidade de encaminhamento do condutor para clínica especialmente autorizada pelo DETRAN/SP.
Como o exame foi realizado em sua plenitude, a despeito do diagnóstico ou resultado inserido na Planilha RENACH, o usuário arcará com o pagamento de 2 (dois) exames, assim dispostos:
a) relativo à realização do exame no Poupatempo; e
b) referente ao novo exame a que for submetido na clínica especialmente autorizada pelo DETRAN/SP.
(**) Valor de cada um dos exames: R$ 32,19 (Lei Estadual nº 7.645/91 - Tabela \\\\\\\"C\\\\\\\" - Serviços de Trânsito).
3 - O profissional credenciado (médico), quando da realização do exame de aptidão física e mental (exame médico) em portador de deficiência física ou mobilidade reduzida, cuja CNH não constar observação e/ou restrição, interromperá a avaliação e, como previsto no item anterior, encaminhará o usuário para exame em clínica autorizada (cf. Portaria DETRAN nº 587/05).
Nesta situação, o valor pago ao credenciado junto a unidade do DETRAN no Poupatempo, será restituído integralmente ao condutor, tudo porque o serviço não foi realizado em sua plenitude e para os fins pretendidos, havendo solução de continuidade impeditiva à definição de resultado para lançamento no cadastro e no documento de habilitação.
4. Nos municípios em que houver clínica especialmente autorizada, incumbirá aos funcionários do Poupatempo orientar e fornecer os endereços ao usuário, o qual terá liberdade para escolher o local mais apropriado para sua locomoção.
Nos locais em que não houver clínica especialmente autorizada, o usuário deverá ser orientado a comparecer junto à CIRETRAN para que o Diretor da unidade de trânsito delibere sobre o ocorrido e adote providências no sentido de determinar o local em que realizará o novo exame. |